Formas de mitigação de mecanismo de proteção individual para garantias de emprego coletivo
PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA GARANTIAS DE
EMPREGO COLETIVO
Danusa Pereira dos Santos
Professor Frederico Ferrari
Faculdade Metropolitana de Rio do Sul – FAMESUL
Administração Recursos Humanos (RH41)
13/12/2011
RESUMO
Este trabalho traz como objetivo demonstrar as saídas mais apropriadas para a empresa em crise, se demitido é realmente a melhor saída. Mostra também que Os períodos de instabilidade podem comprometer substancialmente a vida econômica-financeia das empresas, e ainda o que é o direito sindical.
Palavras-chave: Crise; Instabilidade; Direito sindical.
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho mostra o que a suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional pode ser uma boa alternativa, quando a empresa está em crise.
Falará da redução salarial onde em certos períodos de dificuldade as empresas para se manterem
"vivas" no mercado acabam por reduzir, além de outros gastos, o custo com salários e encargos sociais, ou seja, o quadro de pessoal da empresa.
Como a economia é composta de "um todo", só se produz alguma coisa se o que for produzido tiver a expectativa de que será consumido ou utilizado, podemos entender que este processo só terá sucesso se o trabalhador tiver seu emprego garantido e conseqüentemente a sua renda e assim, fazer com que esta expectativa seja concretizada.
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2. SUSPENSÃO DE CONTRATOS É SAÍDA PARA CRISE?
Quando empresários se deparam com momentos de crise, é comum que o corte de pessoas, como alternativa para diminuição de gastos, da empresas.
Como medida alternativa, a suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional pode ser uma boa alternativa, pois nesse caso, o contrato de trabalho permanece vigente, mas as obrigações principais das partes não são exigíveis, uma vez que não haverá trabalho e nem tão-pouco remuneração. O interessante é que ainda que suspenso, o contrato mantém hígidas as obrigações assessórias, tais como não revelar segredos