Formas de governo
CIÊNCIA POLÍTICA
Título
FORMAS DE GOVERNO
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
FORMAS DE GOVERNO
Objetivos
Compreender categorias e conceitos fundamentais ao fenômeno jurídico-político. Analisar as estruturas e as articulações do discurso político pela lógica das formas de governo. Estimular a utilização de raciocínio jurídico-político, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica, elementos essenciais à construção do perfil do profissional do Direito.
Estrutura do Conteúdo
7. Republicanismo e Monarquismo "Maquiavel, consagrado como fundador da ciência política moderna, substituiu a divisão tríplice do filósofo grego pela divisão dualista das formas de governo: Monarquia e República (governo da minoria ou da maioria).
Colocou o problema nos seus exatos termos o sábio secretário florentino, pois aristocracia e democracia não são propriamente formas de governo, mas, sim, modalidades intrínsecas de qualquer das duas formas.
Em poucas e incisivas palavras dá Maquiavel a distinção fundamental: o governo renova-se mediante eleições periódicas - estamos diante da forma republicana; o governo é hereditário e vitalício - está caracterizada a monarquia.
Queiroz Lima enumera as seguintes características da forma monárquica: a) autoridade unipessoal; b) vitaliciedade; c) hereditariedade; d) ilimitabilidade do poder e indivisibilidade das supremas funções de mando; e) irresponsabilidade legal, inviolabilidade corporal e sua dignidade. Evidentemente, essas são as características das monarquias absolutas, mas há também as monarquias limitadas, como adiante veremos. Características essenciais comuns, das monarquias, são apenas duas: a) hereditariedade; b) vitaliciedade.
A forma monárquica não se refere apenas aos soberanos coroados; nela se enquadram os consulados e as ditaduras (governo de uma só pessoa).
Por outro lado, as características essenciais da forma republicana