FORMAS DE GOVERNO, FORMAS DE ESTADO E SISTEMAS DE GOVERNO O conceito de Governo primeiramente, está no conjunto ordenado de funções do Estado que deve garantir a ordem Jurídica. Estas funções, dependendo de suas variações, direcionam e culminam em várias Formas de Governo. A origem do Governo pode ser classificada em direito e fato. A origem do Governo de direito é aquele constituído de acordo com a Lei, que supostamente, com a aprovação democrática de seus parlamentares. Ao contrário da origem do Governo de Direito, a origem do Governo de fato, está marcado negativamente pelas imposições arbitrárias, violência ou fraude, a exemplo os estado ocupados pelos Nazistas na Segunda Guerra Mundial. Quanto ao desenvolvimento o Governo pode-se desenvolver de duas maneiras, sendo legalmente e despoticamente. Legalmente seria uma forma de se desenvolver obedecendo um ordenamento Jurídico, reconhecido pela maioria da população, o que importa saber se esse ordenamento vem sido seguido, caso contrário, seria um ordenamento autoritário e arbitrário. O Governo Despótico é aquele conduzido pelos governantes privando pelos seus interesses pessoais, demonstrando assim, que a Lei não é parâmetro para organização, bem como não há garantia de sua aplicação. Existem grandes exemplos de Governo Despótico: Antigo Egito, Catarina II(da Rússia), o ministro de D. José I, de Portugal, que se consideravam “déspotas esclarecidos”, baixando leis para o interesse do povo, mas não era permitido que o povo soubesse o que seria melhor para ele. Quanto a extensão do poder Esta extensão do poder nos governos pode ser dividida de duas formas: - Constitucional ou - Absolutista a) Constitucional – É aquele, cujo desenvolvimento se baliza e tem como parâmetro uma lei maior, assegurando e garantindo os direitos fundamentais ao povo. Esse exercício de poder se divide em funções organizadamente, sendo elas: executivo Legislativo e Judiciário. b) Governo