Formas de governo segundo Hans Kelsens
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Então, ao primeiro conceito Hans Kelsen chama liberdade da anarquia, porque é impossível a coexistência social com esse conceito de liberdade, é o cáos. Ao segundo, ele chama liberdade da democracia, quer dizer, a liberdade que enseja a coexistência social democraticamente. Então, diz Kelsen: o Estado pressupõe uma ordem superior, ordem superior que exige dos homens uma determinada conduta, ou aquilo que em sociologia se chama a conduta típica. Aquele de nós que se desvia da conduta típica, segundo a expectativa de comportamento da comunidade, sofrerá sanções. Essas sanções podem ser morais, podem ser religiosas, porém se essa conduta típica estiver prevista na ordem jurídica, as sanções são jurídicas, são mais drásticas. Se nós cometermos um crime, nós saímos da conduta típica que o Código Penal traçou para nós e nós seremos responsabilizados, possivelmente até com a nossa vida. Então, é impossível a existência do Estado sem essa ordem superior que dita, determina, uma certa conduta para as pessoas. Hans Kelsen então diz que há duas formas ideais de governo: a democracia e a autocracia. Insiste Kelsen em que essas formas são ideais. Na realidade, não há democracia pura e nem autocracia pura. Na realidade, há compromissos, há recepções, há cessões recíprocas entre as duas formas puras.
Um governo será preponderantemente democrático ou será preponderantemente autocrático, mas não poderá ser totalmente ou puramente democrático, nem totalmente ou puramente autocrático, porque as próprias autocracias precisam, para a sua própria conservação, de se mostrarem democráticas.
Ainda que na aparência façam concessões, elas precisam desse disfarce democrático para subsistirem. Então, tem de haver uma tonalidade democrática, por mínima que seja, e nos regime democráticos, a necessidade da energia poderá levar a um exacerbamento próximo das fronteiras da autocracia. Então, diz Kelsen: há duas formas ideais de Estado, democracia e autocracia, e na