Formas de Estados
ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
CURSO DE DIREITO
Acadêmicos: Josemar Cristiano de Freitas Andreia Moreira Andressa Santana Bianca de Abreu Émerson Bodaneze Stella Micena
Disciplina: Ciência Politica (Teoria Geral do Estado)
Semestre: 1º Turma: 1F/M
Professor Me. : Diego Beal
Data: 06 de Maio de 2015.
Texto síntese: Estado Simples, Composto, Federação e Confederação
No estudo da Teoria Geral do Estado, estudamos as formas pela qual o Estado organiza sua população, território e sua estrutura. Numa visão moderna, o Estado está caracterizado como: Estado Simples, Composto, Confederação e Federação.
Estado Simples
No Estado simples é criado um poder político e centralizado, onde existe somente um poder que julga, um que cria e um que executa , sendo que as leis nascem de um único centro de comando, por exemplo, na capital, não havendo assim nenhum outro órgão com atribuições para a criação de leis. Porém o Estado simples também poder ser dividido em municípios, províncias, etc., onde existe um governante eleito pelo povo para executar e criar as leis neste território. O poder dentro do Estado simples pode ser centralizado ou descentralizado, o primeiro ocorre quando o governo assume o controle de todos os serviços públicos do país, o que só é possível em países pequenos, com pouca população, só assim o governo teria o controle sobre tudo. Mas podendo ser também descentralizado, quando possui grande área territorial, e uma população numerosa, além da influência do clima, do comércio e da indústria, entre outros fatores, o governo dirige apenas os órgãos gerais, deixando os serviços regionais ou locais nas mãos de seus representantes políticos. As descentralizações administrativa e política são diferentes, pois a primeira refere-se apenas aos serviços públicos, e a segunda é a atribuição de funções políticas para os órgãos públicos, sendo estaduais ou municipais.
Federação
É o Estado que se divide em