Formas de empenho em ocorr ncias
Averiguação
É o empenho do PM, visando à constatação do grau de tranquilidade desejável e (ou) à tomada de dados e exame de indícios, que poderão conduzir a providências subsequentes.
Advertência
É o ato de interpelar o cidadão encontrado em conduta inconveniente, buscando a mudança de sua atitude, a fim de evitar o cometimento de contravenção penal ou crime.
Orientação
é o ato de prevenir a ocorrência de delitos através do esclarecimento ao cidadão, sobre as medidas de segurança que o mesmo deve tomar.
Prisão
É o ato de privar da liberdade alguém encontrado em flagrante delito ou em virtude de mandado judicial.
1) Flagrante delito
- Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem:
- está cometendo a infração penal;
- acaba de cometê-la;
- é perseguido pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, logo após cometer a infração penal,
- é encontrado, logo depois, com instrumentos, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
2) Mandado Judicial
- É a ordem escrita da autoridade competente (juiz de direito) determinando a:
- prisão preventiva;
- prisão em virtude de pronúncia;
- prisão por efeito de condenação.
- O mandado judicial deve: ser lavrado pelo escrivão e assinado pela autoridade que o expede;
- designar a pessoa, que deve ser presa, pelo seu nome, alcunha e sinais característicos;
- mencionar a infração penal que motivar a prisão;
- ser dirigido a quem tiver qualidade para dar-lhe execução.
Assistência
É todo auxílio essencial ao público, prestado pelo policial-militar de forma preliminar, eventual e não compulsória.
Autuação
É o registro escrito da participação do PM em ocorrência, retratando aspectos essenciais, para fins legais e estatísticos, normalmente feito em ficha, talão ou Boletim de Ocorrência da Polícia Militar (BO/PM), em se tratanto de infração penal, terá sempre em vista o êxito da persecução criminal.