Formas de contrato de trabalho
TÍTULO DO TRABALHO:
Contrato de Trabalho
DISCIPLINA:
DIREITO DO TRABALHO
POLO:
FLORIANÓPOLIS
ALUNO:
MARIA DE LOURDES MACHADO VICCARI
MATRICULA:
108029588
TEMA:
CONTRATO DE TRABALHO
TÍTULO:
FORMAS DE CONTRATO DE TRABALHO
OBJETIVO:
Discorrer sobre os diversos tipos de contrato de trabalho, abordando formas de contrato,sua duração, contratos com menor aprendiz, estagiários, etc.
JUSTIFICATIVA:
Compreender os tipos de trabalho possíveis.
INTRODUÇÃO:
O artigo 442 da CLT define o conceito de contrato de trabalho:
-" contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego".
Objeto - o objeto do contrato de trabalho é a prestação de serviço subordinado e não eventual do empregado ao empregador, mediante o pagamento de salário.
Requisitos - continuidade. O trabalho deve ser prestado com continuidade. Aquele que presta serviços apenas eventualmente não é empregado. Subordinação - o obreiro exerce sua atividade com dependência ao empregador, por quem é dirigido. O empregado é, por conseguinte, um trabalhador subordinado, dirigido pelo empregador. O empregado é subordinado economicamente ao empregador por depender do salário que recebe.
Onerosidade - não é gratuito o contrato de trabalho, mas oneroso. O empregado recebe salário pelos serviços prestados ao empregador. Pessoalidade.
Características - O Contrato de Trabalho é bilateral, consensual, oneroso, comutativo e de trato sucessivo. Não é um pacto solene, pois independe de quaisquer formalidades, podendo ser ajustado verbalmente ou por escrito (art. 443 CLT).
DESENVOLVIMENTO:
O contrato de trabalho ocorre sempre que uma pessoa física realizar atos, executar obras ou prestar serviços para outra e sob dependência desta, durante um período determinado ou indeterminado de tempo, mediante o pagamento de uma remuneração. Quanto à relação de emprego, dar-se-á quando houver o pagamento de uma remuneração, qualquer que seja o ato que