formas de contratação na fisioterapia
Principais formas de contratação da fisioterapia:
Empregado formal ( Consolidação das leis trabalhistas) - Carteira de trabalho de previdência social A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada. (Alterado pelo DL-000.926-1969). Com a carteira assinada o empregado tem direito à aposentadoria, férias, décimo terceiro salário e FGTS. - Jornada de trabalho Os profissionais Fisioterapeutas estão sujeitos à prestação máxima de 30 horas semanais de trabalho, de acordo com a Lei nº 8.856/94
- Penalidades CLT as penalidades são iguais a de um trabalhador de carteira assinada como desconto de faltas injustificadas, dispensa por justa causa, advetências verbais e escritas tais como suspensão de suas atividades etc.
- Subordinação Profissionais que trabalham com carteira assinada serão subordinados no caso de algum supervisor, coordenador ou diretor da unidade em que trabalha.
- Remuneração O piso salarial é de aproximadamente R$ 3.221,00. Mas já existe um projeto de lei para que esse piso passe para R$ 4.600,00. CLT são 30 dias a cada 12 meses trabalhados. ( Lembrando que a empresa tem até um ano, onze meses e vinte e nove dias para conceder as férias para o empregado, caso a empresa não cumpra esse prazo a mesma deverá pagar uma multa ao empregado)
- Licença Médica Conforme a CLT é direito do empregado, licença médica, abono dos dias de atestado médico e período de licença maternidade.
Honorários:
COMPLEMENTAÇÃO DE HONORÁRIOS FISIOTERAPÊUTICOS
a) Os honorários fisioterapêuticos terão acréscimo de 50% nos atendimentos de urgência e emergência realizados no período das 19h às 7h do dia seguinte e 100% em qualquer horário de domingos e feriados, conforme previsto na legislação trabalhista e nos ACT’s.
b) A