Formas de Constituição jurídica
Comentar sobre esse tipo de sociedade
Cooperativa
Uma cooperativa é uma associação de pessoas que se unem, voluntariamente, para satisfazer aspirações e necessidades económicas, sociais e culturais comuns, através de uma empresa de propriedade comum e democraticamente gerida.
Associação
Grupo de pessoas ou empresas que sob um Estatuto Social se aderem com propósitos definidos de ajuda mútua e para defesa de interesse e metas a serem alcançadas que se sustenta através de contribuições financeiras espontâneas, geralmente sem fins lucrativos.
Fundação
Elemento essencial é o patrimônio destinado à realização de certos fins que ultrapassam o âmbito da própria entidade, indo beneficiar terceiros estranhos a ela. É instituído pelo poder público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de autoadministrarão e mediante controle da administração Pública, nos limites da lei. O regime do pessoal será celetista ou estatuário, o que irá depender da lei que cria ou autoriza a criação. Assim, a fundação pode ser de direito privado ou de direito público.
Sociedade em Conta de Participação – S.C.P
A Sociedade em conta de participação, legalmente disciplina, é vista com muita desconfiança pela doutrina e jurisprudência, principalmente em razão de seu caráter de sigilo. Dessa maneira, o instituto era visto como um “tipo societário menor”, recebendo pouca importância da doutrina e jurisprudência no Brasil.
Sociedade Capital e Indústria
Sociedade de capital e indústria Sociedade entre sócio que aporta capital e responde solidariamente pelas obrigações, sociais, e sócio que apenas aporta seu trabalho. Sociedade de capital e indústria.
Consórcio de Empresas
O Consórcio de Empresas consiste na associação de companhias ou qualquer outra sociedade, sob o mesmo controle ou não, que não