formas de constituição das empresas
SOCIEDADES POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
As sociedades por quotas de responsabilidade limitada, são aquelas constituídas através de Contrato Social, sendo seu Capital Social representado por quotas. A responsabilidade dos sócios quotistas no investimento é limitada ao montante do Capital Social investido, razão pela qual é a forma mais comum de constituição jurídica de empresas que encontramos.
As sociedades por quotas se individualizarão por firma ou denominação. A primeira se caracteriza pela expressão em seu nome ao início do nome de um ou mais quotistas, por extenso ou abreviadamente, terminando com a expressão "& Cia. Ltda.", enquanto que na Denominação dar-se-á por conhecer o objeto social no nome da empresa, seguindo-se da expressão "Ltda" ao final.
A gerência da sociedade será exercida por todos os sócios quotistas, se o Contrato Social não dispuser de forma diferente, podendo ser representada por Gerente-Delegado, que é a pessoa nomeada pelos quotistas para fazer a gestão da empresa limitada.
S/A - SOCIEDADE POR AÇÕES
As Sociedades Anônimas como são conhecidas, são as sociedades cujo Capital Social é representado por Ações, que podem ser Ordinárias ou Preferenciais. Regidas pela Lei nº 6.404/76, que recentemente teve parte do seu texto alterado e acrescentado através da Lei 10.303/01. A expressão S/A também pode ser substituída pela denominação COMPANHIA apresentado no início do nome da empresa.
A definição de nome, objeto, capital social, quantidade de ações, administração está definido no Estatuto Social, e sua gestão é confiada a Diretores, que não necessariamente devem ser acionistas, podendo ser uma pessoa estranha à Sociedade, ou mesmo funcionários, que no caso são levados ao cargo de Direção, através de deliberações votadas em Assembléias Gerais, que poderão ser Ordinárias ou Extra-Ordinárias, havendo casos em que a Assembléia pauta assuntos Ordinários e Extra-Ordinários.
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