Formas da atuação do Estado no domínio Econômico
Capítulo I – O Estado como agente de satisfação de qualidade
- Desempenho para satisfazer as carências do homem, já que o homem é definido como sujeito de necessidades. O princípio da satisfação das necessidades comporta diversas considerações sobre o êxito desse desempenho;
- A aquisição de bens econômicos depende da renda monetária para cada um, e para a sociedade em conjunto, dependendo da capacidade de produção, onde a quantidade depende de vários fatores, como por exemplo, trabalho do indivíduos, os métodos de produção, tudo condicionado aos padrões culturais de cada grupo humano;
- Existe influência de cultura sobre as necessidades do homem. No mundo moderno há uma tendência, consequente dessa influência, para que as necessidades sejam atendidas por processos coletivos com intermédio de entidades criadas pela própria organização social com objetivo de permitir aos indivíduos meios para suprir as suas carências, fazendo com que a existência dessas entidades torne-se uma necessidade coletiva;
- Primeira necessidade, esforço próprio, individual, como a necessidade de se alimentar, onde o indivíduo supri atuando sobre o meio ambiente, por intermédio da pesca, da caça, da coleta de frutas, necessidade de se agasalhar, o indivíduo isolado na vida primitiva atende por meios de pele, couros e formas rudimentares. Por tanto na atualidade, só pode atender, em regra, adquirindo os bens com seu trabalho pessoal;
- Segunda necessidade, o homem associa-se a outros. Já não atua mais como indivíduo isolado, embora a necessidade individual continue existindo. Forma-se assim, as economias associativas voluntárias que são sempre de base contratual, visto que tem caráter compulsório, originando-se sempre na presença de necessidades individuais iguais de pessoas que sentem o mesmo desejo que se juntam somando seus recursos e seus esforços;
- Classificação das necessidades são defeso ao um homem