Formalização trabalhista
Viviane Rodrigues
Jocélio Fernandes
Engenharia Civil 1° Semestre B
Formalização Trabalhista
(Resumo)
ITABUNA – BA
AGOSTO 2010
Formalização Trabalhista
Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional permite que desde primeiro de julho, profissionais informais de diferentes segmentos se regularizem com facilidade e baixo custo. A resolução instituiu um sistema de recolhimento de tributos com valor mensal fixo de R$ 51,15 (11% do salário mínimo) relativos ao INSS, R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) e R$ 5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviços). Pode Optar pela modalidade o micro empreendedor individual (MEI) quem tenha receita bruta de ate R$ 36 mil anuais, não seja titular de outra empresa e tenha no maximo um empregado (cujo o salário não ultrapasse um salário mínimo) e não tenha filiais. Alem da segurança previdenciária, o profissional MEI passará receber tratamento de pessoa jurídica. Não é permitido ao MEI realizar locação ou cessão de mão de obra, não podendo atuar em uma linha de produção de outra empresa de maneira continua, Ou seja, encanadores ou pintores, por exemplo, que sejam enquadrados como MÉIS, podem ser contratados como autônomos, para participar de uma etapa da obra, contudo, o contratante tem que recolher 20% de INSS sobre a nota e descontar 11% do profissional, que é o procedimento comum para autônomos, porem é mais comum que as construtoras prefiram contratar empresas e não profissionais para desempenhar tarefas especializadas.
Bibliografia.. Construção e Mercado nº 96 Ano 62 Julho 2009 Pg. 16 – Editora: