Forma O Dos Estados
Plebiscito: por meio de plebiscito, a população diretamente interessada devera aprovar a formação do novo estado, não havendo aprovação, nem se passara á próxima fase. Sendo favorável o resultado da consulta prévia mediante plebiscito, será proposto projeto de lei perante qualquer das Casas do Congresso Nacional.
Consulta/ audiência das Assembleias Legislativas: a cada a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar, compete proceder a audiência das respectivas Assembleias Legislativas, observando-se que o parecer das Assembleias Legislativas não é vinculativo, ou seja, mesmo que desfavorável poderá dar-se continuidade ao processo de formação.
Aprovação pelo Congresso Nacional: após a manifestação das Assembleias Legislativas, passa-se para á fase de aprovação do projeto de LEI COMPLEMENTAR pelo Congresso Nacional, sendo uma decisão vinculante.
Formação dos municípios
LEI COMPLEMENTAR FEDERAL: fixando genericamente um período dentro do qual poderá ocorrer a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.
LEI ORDINARIA FEDERAL: prevendo os requisitos genéricos exigíveis e a forma de divulgação, apresentação e publicação dos estudos de viabilidade municipal.
PLEBISCITO: desde que positivo o estudo de viabilidade. Referido plebiscito sera convocado pela Assembleia Legislativa
LEI ORDINARIA ESTADUAL: formalizando a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios.
OBS:
->O numero de deputados federais não será menos de 8 ou mais de 70 deputados.
->O congresso nacional reunir-se á de 2 de fevereiro á 17 de julho e de 1 de agosto a 22 de dezembro. Portanto o recesso parlamentar será 17 a 31 de julho r 23 de dezembro a 1° de fevereiro.