Forma O Do Estado Moderno
“O Direito é um sistema de regras codificadas que são aplicadas”. (Althusser)
A saturação e a não-contradição são as duas regras básicas do Direito segundo Althusser.
O Direito quando dentro do sistema, possui todos os elementos que são necessários para solucionar determinada questão que lhe é apresentada.
Para Althusser, o Direito tem em seu conteúdo a regulamentação das relações de produção e contempla elementos não jurídicos, cujo conteúdo se encontra fora do Direito.
- Ele regula as condições de quem tem a propriedade do modo de produção.
- O caráter repressivo do Direito se manifesta a partir do Estado.
Althusser questiona como as pessoas observam o Direito e contesta o fato de elas observarem o Direito somente pela coerção.
Althusser também tenta desvendar quais outros meios fazem com que as pessoas obedeçam ou observem ao Direito.
A ideologia moral funciona como reforço para que as pessoas cumpram suas obrigações junto à sociedade.
15) Os aparelhos ideológicos de Estado são combináveis (no desenvolvimento de suas práticas) com os A.R.E (Aparelhos Repressivos do Estado)?
Antes de apontarmos as principais diferenças entre os Aparelhos Ideológicos de Estado (A.I.E) e os Aparelhos Repressivos do Estado (A.R.E), devemos chamar atenção para alguns pontos.
A- Para Althusser, a sociedade se manifesta em sua superestrutura através dos AIE.
B- O Direito é o único aparelho ideológico e repressivo
O Aparelho Repressivo é único e de domínio público, enquanto que no Aparelho Ideológico ocorre uma pluralidade e na maioria das vezes de caráter privado.
No Aparelho Repressivo ocorre violência e no Aparelho Ideológico o domínio se dá pela ideologia.
A Igreja exercia várias funções que atualmente são exercidas por outros aparelhos ideológicos.
O Aparelho Ideológico dominante nas relações capitalistas é o Escolar, pois, segundo Althusser, é o meio pelo qual introduz-se às forças produtivas e ao modo de produção