FORMA E MOTIVO
MOTIVO (CAUSA): É o requisito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. A ausência de motivo ou a indicação de motivo falso invalidam o ato administrativo. O motivo é elemento integrante da perfeição ao ato, podendo ser expresso em lei ou deixado a critério do administrador. Se tratando de motivo vinculado pela lei, o agente da administração ao praticar o ato fica na obrigação de justificar a existência do motivo sem o qual o ato será invalido ou invalidável pela ausência da motivação.
FORMA: É a exteriorização do ato administrativo através da manifestação da vontade de forma escrita. Fica fixado que só será permitido o ato administrativo não escrito em casos de urgência, de transitoriedade da manifestação da vontade administrativa ou de irrelevância do assunto para a Administração. Estes atos podem determinar ou autorizar. A modificação do ato administrativo ou a revogação do mesmo deverá obedecer à mesma forma do ato originário, uma vez que o elemento é vinculado