Foral de Caria
Foral de Caria
Edição de 17/09/2005
Caria teve foral novo outorgado por D. Manuel I, em 15 de Dezembro de 1512, segundo Nunes Franclim. Alguns autores têm dúvidas se este foral se refere ao concelho de Caria do nosso concelho, ou a Caria, povoação do mesmo nome, do concelho de Belmonte. Todavia, a colocação do diploma no “Livro de Forais Novos da Beira”, ao lado dos forais de Sernancelhe, São Cosmado, Goujoim, Paredes da Beira, Trovões, Penela da Beira, Souto do Couto de Leomil, Pera… e outros, faz supor que, de facto, o referido foral foi dado a Caria que fica hoje no concelho de Moimenta da Beira. No entanto, tal documento nenhuma alusão contém que nos elucide com exactidão acerca da terra a que diz respeito. O que dispõe esse foral? Através da sua leitura verificamos que o foro real nessa terra ficava fixado na quantia anual de 1728 reais, correspondente a 48 libras “que se costumavam agar”, para todo o concelho, tributo que, dividido por todos os moradores, deveria ser pago no decurso do mês de Maio. Os três tabeliães que havia no concelho, pagavam, cada um, o imposto de 360 reais. A pena de arma pertencia ao concelho ou aos meirinhos, conforme as circunstâncias da citação, dependendo da primazia desta, e era de 200 reais e arma perdida, nas condições regulamentares e segundo o estatuto para Marialva. Não havia imposto de portagem e o gado chamado do vento, quando sucedia perder-se, era avaliado de acordo com as Ordenações do Reino. Nenhum foro mais se cobrava no concelho de Caria, para a Coroa, nem mesmo a dízima das sentenças, a respeito da qual as gerais determinações régias prevaleciam. Não refere o foral se o concelho era da Coroa ou se tinha donatário, mas na Tavoada do Cadastro da População do Reino, de 1527, encontramos a seguinte indicação: “Caria couto do mosteyro de Carzedas”(Salzedas). Já no século XVIII, verificamos que Caria pertencia já à Coroa. Quanto à distribuição da