fontos do direito
Relação: O território estabelece a delimitação da ação soberana do Estado.
6 - Paulo Bonavides procede o agrupamento das teorias sobre território indicando a existência de quatro concepções fundamentais:
- Território-patrimônio: característica do Estado Medieval e com alguns reflexos em teorias modernas. Essa teoria não faz diferenciação entre imperium e dominium, concebendo o poder do Estado sobre o território exatamente como o direito de qualquer proprietário sobre um imóvel.
- Território-objeto: que é a que concebe o território como objeto de um direito real de caráter público. Embora com certas peculiaridades, a relação do Estado com seu território é sempre e tão-só uma relação de domínio.
- Território-espaço: teoria segundo a qual o território é a extensão espacial da soberania do Estado. A base dessa concepção é a idéia de que o Estado tem um direito de caráter pessoal, implícito na idéia de imperium. Alguns adeptos dessa orientação chegam a considerar o território como parte da personalidade jurídica do Estado, propondo mesmo a expressão território-sujeito.
- Território-competência: teoria defendida sobretudo por KELSEN, que considera o território o âmbito de validade da ordem jurídica do Estado.
8 – Foi o massacre Sérvio contra os Kosovares de etinia predominantemente albanesa. A despeito da ausência de critérios aceitos pelo conjunto da comunidade internacional e sancionados por instrumentos legais internacionais, e apesar da seletividade e irregularidade na sua aplicação, a prática da intervenção humanitária reflete a evolução do regime internacional de direitos humanos e a progressiva legitimação de