Fontes e princípios do direito do trabalho
Natureza Jurídica: Direito Privado
Autonomia: Leis Próprias (CLT), Justiça Especializada, Doutrina e Jurisprudências Específicas, Princípios Específicos.
Princípios Genérico Concreto Regra Jurídica
1. Fontes do Direito do Trabalho
As Fontes do direito do trabalho podem ser conceituadas como tudo aquilo que fundamenta e dá origem ao próprio Direito do Trabalho. No campo das fontes do direito do trabalho podemos classificá-las de diversas formas, como a seguir:
Formais→ quando possuem caráter baseado no Direito Positivo sendo que estas podem ser diretas (a constituição, leis em geral, decretos, portarias, regulamentos, costumes, as sentenças normativas, os acordos e convenções coletivas, os regulamentos de empresa e os contratos de trabalho) ou indiretas (jurisprudência, doutrina, princípios gerais do direito e o direito comparado). Também podemos fazer a distinção entre as fontes formais em heterônomas (são aquelas fontes impostas por um agente externo, temos como exemplo a constituição, leis, decretos, sentença normativa) e autônomas (são aquelas fontes criadas pelas próprias partes interessadas, como, por exemplo, contrato de trabalho, o acordo coletivo, a convenção). Essa pluralidade de fontes, permite uma outra classificação das fontes formais em fontes de origem estatal (normas emanadas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário) e não estatal (podem provir da própria empresa (regulamentos unilaterais), das empresas e dos trabalhadores (regulamentos de empresa elaborados com a participação dos empregados), dos sindicatos (convenções coletivas), dos sindicatos e empresas (acordos coletivos), ou da própria sociedade (usos e costumes).
Materiais→ como o próprio nome indica, fornecem a matéria para a elaboração do direito, constituindo as causas das mesmas - histórico-sociais, ético-valorativas, político-econômicas,