Fontes do direito
Entende-se por fontes de Direito , como a nascente de onde o Direito surge. Essas fontes são os meios que servem como origem ao Direito , são as formas que o Direito se manifesta.
Os meios pelos quais se formam ou se estabelecem normas jurídicas , e representam os orgãos sociais de que dimana o direito objetivo. Várias são as classificações dessas fontes. A mais notória divide-se em fonte primária (direta ou imediata) , que são as leis e os costumes e as fontes secundarias (indiretadas ou mediatas) que se compreende por doutrina , ana-logia , equidade , jurisprudência e os principios gerais do direito. De acordo com Miguel Reale , Fontes de Direito são "Os processos ou meios em virtude dos quais as regras jurídicas se positivam com força obrigatoria, istó é , com vigência e eficácia no contexto de uma estrutura normativa" . Para Maria Helena Diniz, segundo sua Obra : Compêndio de Introdução a Ciência do Direito, o termo Fonte de Direito seria "A origem primaria do direito , confundindo-se com o problema da gênese do direito. Trata-se da fonte real ou material do direito , ou seja , dos fatores reais que condicionaram o aparecimento da norma jurídica."
Em um amplo sentido ,entedemos por fonte do Direito,então, o lugar de onde o Direito nasce,brota , surge, aparece ,vem a luz .É a sua causa , origem princípio,é o nascedouro do fenômeno jurídico.
Lei
A lei é a principal fonte de direito . Historicamente , a primeira legislação que se tem noticia é o Código de Hamurabi .Depois entre os Romanos com as Tábuas.
No âmbito do Direito , a lei é uma norma de cunho geral , advinda de uma autoridade competente imposta coativamente a obediência de todos. Sobre um regime constitucional a lei é uma disposiçao aprovada pelos tribunais , representa uma ordem , retratando o poder do Estado , por isso ela é obrigatoria e nao facultativa. Não se impõe a vontade dos individuos , não exorta , mas ordena (jubeat non suadeat ) .
Francisco Amaral acrescenta