1. AS FONTES DO DIREITO 2. A expressão «fontes do Direito» pode ser utilizada em váriossentidos, de entre os quais destacamos:Ø sentido sociológico-material1. As Fontes do Direito no Sistema JurídicoPortuguêsOs vários sentidos da expressão «fontes do Direito»Ø sentido históricoØ sentido instrumentalØ sentido político-orgânicoØ sentido técnico-jurídico 3. Em sentido técnico-jurídico, são fontes do Direito todos osmodos de formação e revelação das normas jurídicas.O sentido técnico-jurídico é aquele que maior relevânciaassume para o nosso estudo.Neste sentido, são fontes do Direito:Ø a leiØ a jurisprudênciaØ o costumeØ a doutrina 4. De entre as fontes direito é tradicional distinguir:Ø Fontes imediatas do Direito, são aquelas que têm forçavinculativa própria, sendo por isso verdadeiros modos deprodução do Direito.Ø Fontes mediatas do Direito, são aquelas que não tendoforça vinculativa própria, são importantes porqueinfluenciam no processo de formação e revelação dasregras jurídicas.Com base nesta distinção só a lei é fonte imediata do Direito. 5. Como decorre do n.º 2, do artigo 1.º do Código Civil são leis«todas as disposições genéricas provindas dos órgãosestaduais competentes…»A leiOs vários sentidos da leiPressupostos da leiProvir de uma autoridade competenteObservar formas previstas para essaactividadeIntroduzir um preceito genérico 6. Vários sentidos que a lei pode assumir:Lei em sentido formal Lei em sentido materialTodo o acto normativo emana-do de um órgão com compe-tência legislativa, quer contenhaou não uma verdadeira regrajurídica.Exemplo: as leis da Assembleiada República, os decretos-lei doGoverno.Todo o acto normativo emana-do de um órgão do Estadomesmo que não incumbido dafunção legislativa, desde quecontenha uma verdadeira regrajurídica.Exemplo: uma postura de umaCâmara Municipal.Lei em sentido amplo Lei em sentido restritoAbrange toda e qualquer normajurídica.Compreende apenas os diplo-mas emanados da Assembleiada