fontes do direito
Normas e Legislação – Técnico em Segurança do Trabalho – Material 2
FONTES DO DIREITO
O direito tem várias fontes, ou seja, origem e inicio.
1. DIRETAS: Normas; Constituição (Federal / Estadual); Lei complementar;
Tratados e Convenções Internacionais; Lei ordinária; Lei delegada; Medidas
Provisórias; Decretos; Regulamentos complementares; (NR, Resolução,
Instruções, Portarias, Circulares, etc..)
2. Costumes: É a reiteração constante de uma conduta, na convicção de ser a mesma obrigatória, ou seja, uma prática geral aceita como sendo o direito.
Exemplo: Fazer fila para pegar o ônibus, ou para entrar no teatro.
Na falta de lei sobre determinado assunto o Juiz pode se valer do costume.(art.4o. da Lei de Introdução ao Código Civil)
INDIRETAS
1. Doutrina: o sistema legal, incluindo as normas, nestas as leis, precisa ser interpretado. Essa interpretação não é feita só pelo judiciário. Aliás o judiciário, muitas vezes, para fazer sua interpretação se socorre da doutrina. Assim, a doutrina é uma interpretação realizada por estudiosos da matéria, e pode ser considerada nos; Tratados; Seminários; (cujos debates foram publicados);
Pareceres; Obras intelectuais como livros; Monografias.
2. Jurisprudência: São decisões reiteradas dos tribunais. É a interpretação realizada por juízes de todas as instâncias, e que servem de fonte para outros juízes. Hierarquia das normas: É sempre bom lembrar que o ordenamento jurídico brasileiro é construído de forma a obedecer uma hierarquia. Hans Kelsen foi o teórico que desenvolveu a idéia de uma pirâmide jurídica, na qual a Constituição está no ápice. No segundo patamar encontram-se as leis ordinárias e complementares; no terceiro os decretos, atos normativos, deliberações, instruções normativas dentre outros atos regulamentadores; e por fim os contratos firmados entre as pessoas.
1. Constituição
2. Leis (ordinárias/complementares)
3. Decretos, Atos Normativos, etc..
4. Contratos
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NORMAS