Fontes do direito
Direito – 1o Período
AS FONTES DO DIREITO
Volta Redonda – 2011
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Direito – 1o Período
Alunas:
Beatriz Silva Schiller
Carolina Monteiro Freire
Gabriela Ferreira Rocha
Jéssica Karoline de Souza Pereira
Sara Borges Torrico Villareal
Williany Fontes Tavolaro
Trabalho apresentado para avaliação na disciplina de Introdução ao Estudo do Direito, do curso de Direito, turno integral, da Universidade Federal Fluminense ministrado pelo professor Dalmir Lopes.
Volta Redonda – 2011
SUMÁRIO
Introdução
A expressão “fontes do direito”, ou fontes jurídicas, pode ser considerada como uma metáfora, num primeiro momento, aludindo a uma nascente de onde brota uma corrente de água. São as fontes produtivas.
São, portanto, todas as formas de pressão social que criam ou modificam um sistema jurídico. Portanto, fatores sociais, históricos, religiosos, naturais, demográficos, higiênicos, políticos, econômicos, morais, etc., que deram origem ao um determinado ordenamento jurídico.
Portanto, fontes jurídicas, ou fontes do direito, nada mais são do que a origem primária do direito, confundindo-se com sua gênese, ou seja, são fatores reais que condicionam o surgimento do sistema jurídico. São o modo de expressão do direito.
São elementos emergentes da própria realidade social e dos valores que inspiram um ordenamento jurídico. O conjunto desses fatores sociais e axiológicos determina a elaboração do direito através dos atos dos legisladores e dos magistrados. Não são o direito positivo, mas, apenas o conjunto de valores e circunstâncias sociais, que constituindo o antecedente natural do direito, contribuem, para a formação do conteúdo das normas jurídicas.
A doutrina jurídica não se apresenta uniforme quanto ao estudo das fontes do Direito. Entre os cultores da Ciência do Direito, há uma grande diversidade de opiniões quanto