fontes do direito
Belo Horizonte
2014
1.INTRODUÇÃO
A priori, inegável é a importância da contabilidade como uma importante ferramenta das empresas, na tomada de decisão, sejam aquelas visando a orientação de investimentos, seja também na estruturação de um planejamento tributário, visando-se evitar dispêndios e pagamento indevidos de tributos.
Lado outro, imprescindível e urgente precisar a necessidade de se formar novos operadores contábeis, cuja capacidade de se revestirem uma nova roupagem, no que tange ao um novo olhar sob o prisma de acompanhamento e entendimento das normas contábeis, bem como das leis que venham a instituir, majorar ou reduzir tributos.
Destarte observar, que desde a década de 90, com o advento do Código do Consumidor, o profissionais autônomos, aqui leia-se o contador, passou a se visualizar a inclusão destes profissionais no polo passivo perante as demandas judiciais, quando de suas práticas contábeis, venham a causar grave dano (prejuízo) para as empresas, tais como pagamento indevido ou a maior dos tributos.
Portanto, a formação de novos operadores contábeis devidamente conscienciosos dos riscos inerentes à profissão, tende a formar profissionais que venha a transcender o estigma do vulgarmente conhecido como calcular e lançar, para tornar-se mais pragmático, envidando todos os esforços no estudo constantes deste ramo do saber, com o olhar voltado ao importante elemento, qual seja a fonte do direito.
2. Das Fontes do Direito
Ao se perquirir a despeito da exegese do termo, Fontes do Direito, de forma simples a autora Maria Helena Diniz (2012), faz a correlação de nascente do qual se brota determinado curso d’agua.
Sobre esta premissa, poderia então, designar como fonte jurídica sendo a fonte primária do direito, ou seja, local ou meio no qual provém toda a norma jurídica, reputando-se assim como