Fontes do Direito
Fonte de Direito é uma metáfora, pois no próprio sentido fonte é a nascente de onde brota uma corrente de água, e por ser expressão figurativa, possui mais de um sentido. Maria Helena Diniz em algumas de suas explicações diz que: “a fonte jurídica seria a origem primária do direito, confundindo-se com o problema da gênese do direito” (p.278). Miguel Reale cita as fontes com base em estudos da antropologia cultural ou Etnologia, e nessas sociedades primitivas o Direito era confuso com a religião, mágica, moral ou utilitária, era um processo de ordem costumeira, e assim por diante começa a se desprender, e assim as regras jurídicas começam tomar espaço pouco a pouco distintas das regras morais, higiênicas, etc.
Com a evolução da civilização, surgem os primeiros órgãos, os Jurisdicere, com objetivo de conhecer e declarar o direito. Roma decidiu viver o Direito, na qual os juízes julgavam segundo a ratio juris e não segundo critérios morais, essa época era chamado Direito Romano clássico, esse não era um Direito legislado, o clássico era a do trabalho dos jurisconsultos na elaboração de lógicas próprias. O legislado surge tempos e tempos depois, como foi o de Justiniano e seus sucessores.
O Direito passa por um longo processo de luta, para chegar no que é hoje. É interessante destacarmos o common law e o civil law. O common law é utilizado por países de origem anglo-saxônica ( Estados Unidos, Inglaterra, Canada, etc), nesse sistema as decisões do judiciário são baseadas em precedentes, ou case law, que são decisões de casos julgados anteriormente, chamados também de jurisprudência. Civil law é a estrutura adotada no Brasil, que significa que a principal fonte é a lei, o texto. Em casos de lacunas, falhas na lei, recorre-se aos costumes, à jurisprudência, aos princípios gerais do direito, à analogia, e segundo alguns juristas também a equidade.
Analogia
Em virtude de casos de omissão legal, o que importa na inexistência de lei especifica, para