Fontes do direito
Para organizar as relações entre indivíduos e grupos na sociedade, zelar a harmonia entre cidadãos as empresas e o poder público, foram criadas um conjunto de normas delimitando os direitos e deveres de uma sociedade e do Estado.
As leis determinam a organização da sociedade e a punição pelo não cumprimento das mesmas. Para a aplicabilidade dessas leis utiliza-se das Fontes do direito que são as origens do direito. São utilizadas como fontes recorrentes do direito as leis, o costume, a jurisprudência, a equidade e a doutrina.
Para contrair direitos e obrigações determinadas pela lei é necessário que a pessoa física ou jurídica tenha personalidade. Personalidade é um conjunto de características e atributos de uma pessoa. A personalidade é adquirida ao nascimento com vida e tem durabilidade enquanto houver vida. A personalidade nos dá direito a vida, honra, imagem, nome e intimidade. A lei protege o nascituro, porém ele ainda não possui personalidade até que nasça com vida.
Para responder por seus direitos e obrigações de personalidade é necessário que o indivíduo seja Capaz. A capacidade é a medida da personalidade, podendo para alguns ser plena e para outros limitada. A capacidade de direito ou gozo, todos adquirem; porém a capacidade de fato, exercício ou ação que é a aptidão para exercer por si só os atos da vida civil, nem todos tem, por faltar-lhe requisitos materiais. Sendo assim, aqueles que não tem a capacidade plena, é exigido a participação de outra pessoa.
Os plenamente capazes, possuem idade regulamentar, discernimento e capacidade e expressar sua vontade. Os absolutamente incapazes tem direitos mas não podem exerce-los pessoalmente, necessitando assim a representação. O que torna um ser absolutamente incapaz, é aquele que não pode realizar qualquer ato da vida civil, sendo menores de 16 anos, ou aqueles que por insuficiência mental ou por enfermidade que o impeça de discernir pra praticar tal ato, ou