Fontes do direito
IFB- Instituto Federal de Brasília Prof ª:Priscila Ramos
CONCEITOS
1. Lei “ Norma jurídica competente; 2.Costume “Norma resultante de uma prática social constante acompanhada da convicção da sua obrigatoriedade; 3.Jurisprudência “Conjunto de orientações seguidas pelos tribunais no julgamento dos casos concretos da vida real; diretamente imposta por órgão
4.Doutrina “Atividade de estudo teórico do Direito que formula juízos sobre a adequada regulamentação das relações sociais; 5.Princípios Gerais do Direito “São exigências do ideal de justiça a ser concretizado na aplicação do Direito”. (Ricardo Teixeira Brancato). Como exemplo, temos o princípio da ampla defesa( Exº: ninguém poderá ser processado/condenado, sem ter o direito de se defender.
6. Analogia “A palavra significa “semelhança, nivelamento”. Em resumo, analogia é a adaptação de uma situação jurídica que já tenha sido objeto de decisão do Poder Judiciário, para a solução de outra situação jurídica semelhante.
HIERARQUIA DAS LEIS
“Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas constitucionais; II - leis complementares; III- leis ordinárias; IV- leis delegadas; V - medidas provisórias; VI - decretos legislativos; VII- resoluções. Parágrafo único: A lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.”
a)Emenda Constitucional “É a possibilidade de alterar dispositivos da Constituição Federal. Trata-se de uma manifestação do Poder Constituinte, que foi atribuído ao Poder Legislativo, para efetuar alterações na Constituição Federal, porém, essas emendas são limitadas.
“Artigo 60 […] Parágrafo 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - forma federativa de Estado; II- o voto direto, secreto, universal e periódico; III- a separação dos Poderes; IV- os direitos e garantias individuais. É a possibilidade de alterar dispositivos da Constituição Federal.”
b)Leis