Fontes do Direito Tributário
03/08/2011-08:30 | Autor: Fernanda Marroni ;
São fontes do direito tributário:
a) Constituição Federal: é a fonte primária que dá validade as demais normas, pela sua natureza superior contem os princípios basilares da ordem social, política econômica e jurídica. Em matéria tributária apresenta a Competência dos entes tributantes, bem como as limitações ao poder de tributar (princípios e imunidade).
b) Emenda Constitucional: A Constituição Federal, nos termos do §4º do artigo 60, pode ser alterada ou modificada por emenda, devendo para tanto observar a limitação imposta pela própria Carta Constitucional.
c) Tratados e Convenções Internacionais: Nos termos do artigo 98 do CTN “revogam ou modificam a legislação tributária interna”, estabelecendo, dentre outras atuações, critérios para evitar a dupla tributação internacional, como é o caso do Tratado de Assunção, que visa a integração econômica, política e social com os povos da América Latina.
d) Leis Complementares: normas inferiores à Constituição Federal têm por finalidade, nos termos do artigo 146 da CF “dispor sobre conflitos de competência, regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; estabelecer normas gerais”. Ainda cria tributos que a Constituição ordena, como o Empréstimo Compulsório, o imposto sobre grandes fortunas e os impostos não previstos na Constituição, através da Competência Residual da União Federal.
e) Leis Ordinárias: é o ato normativo que, em regra, cria e aumenta os tributos, exceto os tributos que a própria Constituição determina ser de forma diferente.
f) Leis Delegadas: de acordo com o artigo 68 da CF, são elaboradas pelo Presidente da Republica sobre determinadas matérias específicas, devendo solicitar delegação ao Congresso Nacional.
g) Medidas Provisórias: Com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32 de 11 de setembro de 2001, que acrescentou o parágrafo segundo do artigo 62 da CF, O Presidente da