Fontes do Direito do Trabalho
FONTES DIRETAS :. Normas Jurídicas emanadas do Estado
. Normas de caráter privado
. Costumes jurídicos
FONTES INDIRETAS :. Jurisprudência
. Doutrina
FONTES COMPLEMENTARES : CRITÉRIOS DE INTEGRAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS :
. Analogia
. Equidade
. Princípios Gerais de Direito e Princípios Específicos de Direito do Trabalho
FONTES DIRETAS
HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS EMANADAS DO ESTADO :. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E EMENDAS CONSTITUCIONAIS (Poder Legislativo, Esfera Federal)
. LEIS COMPLEMENTARES (Poder Legislativo, Esfera Federal)
. LEIS ORDINÁRIAS (Poder Legislativo, Esferas Federal, Estadual e Municipal)
. CONVENÇÕES E RECOMENDAÇÕES INTERNACIONAIS DA OIT (Aprovadas pelo Poder Executivo – Presidente da República ou Representante Diplomático por delegação do Presidente - e Ratificadas pelo Congresso Nacional – (obs.: As Recomendações da OIT não necessitam de ratificação pois não possuem caráter obrigatório)
. TRATADOS INTERNACIONAIS BILATERAIS OU MULTILATERAIS (Aprovados pelo Poder Executivo – Presidente da República ou Representante Diplomático por delegação do Presidente - e Ratificadas pelo Congresso Nacional)
. NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR : DECRETOS, PORTARIAS, RESOLUÇÕES, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, ETC... (Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal)
NORMAS DE CARÁTER PRIVADO :. NORMAS PRIVADAS DE CARÁTER COLETIVO:
. As Convenções e os Acordos Coletivos firmados entre as entidades sindicais e os empregadores.
. As Sentenças Normativas produzidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
. NORMAS PRIVADAS DE CARÁTER EMPRESARIAL OU INDIVIDUAL : . Os Regulamentos de Empresa . Os Contratos Individuais de Trabalho
COSTUMES JURÍDICOS :São os hábitos costumeiros tidos como obrigatórios em uma determinada comunidade, pela sua antiguidade e aceitação incontestável pela sociedade. Não são hábitos sociais, meramente, pois possuem força coercitiva. Não são normas escritas,