Fontes do dip
Neste trabalho apresentaremos de forma objetiva alguns tópicos sobre fontes do Direito Internacional. Veremos o conceito de fonte, a classificação das fontes e suas espécies como o costume internacional, os tratados, os princípios gerais do direito, a jurisprudência, a doutrina, a equidade, as resoluções de organizações internacionais e os atos unilaterais dos Estados.
FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL
1. CONCEITO
Conceitua-se fonte do Direito, como o motivo que leva ao aparecimento da norma jurídica e o modo pelo qual ela se manifesta. Entretanto, parte dessa discussão refere-se apenas à distinção entre fontes materiais e fontes formais. As fontes materiais são elementos que provocam o aparecimento das normas jurídicas. São os fatos que demonstram a necessidade e a importância da formulação de preceitos jurídicos, que regulem certas situações. Exemplo de fonte material foi a II Guerra Mundial, cujas atrocidades evidenciaram a relevância de proteger a dignidade humana, impulsionando a negociação e a consagração de algumas das principais normas internacionais de direitos humanos. As fontes formais são o modo de revelação e exteriorização da norma jurídica e dos valores que esta pretende tutelar, representadas pelas normas de Direito positivo. O aparecimento das fontes formais é normalmente relacionado às fontes materiais, as quais inspiram a criação de novas normas e orientam a sua elaboração, voltados a atender às demandas da sociedade.
2. FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL
As fontes formais do Direito Internacional Público surgiram ao longo da história e foram inicialmente consolidadas no artigo 38 do Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional (CPJI), firmado em 1920 e posteriormente substituído pelo Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ), tribunal que sucedeu a CPJI. Entretanto, o Estatuto da CIJ apresenta uma lista que abrange apenas algumas das fontes do