fontes de recrutamento
Os poderes do empregador são instituidos quando existe um contrato de trabalho firmado entre o emprego e o empregador desta forma faz-se necessário adentramos no conceito de trabalho individual.
O contrato de trabalho individual é acordo de vontades tácitos, ou expresso, no qual uma pessoa física, denominado emprego, se compromete mediante o pagamento de uma contraprestação salarial prestar trabalho não eventual subordinado em proveito de uma outra pessoa física ou jurídica denominada empregador.
O objectivo deste trabalho é de definir os poderes do empregador para que possa pois dirigir a prestação de serviços de seus empregados faz-se necessário que tenha poder para tanto.
No presente trabalho tratarei com profundidade o supracitado requisito da subordinação, assim como os poderes do empregador, citaremos o poder de direção, o poder de regulamentação, poder de fiscalização e o poder disciplinar do empregador.
Conceito de Poder e Empregador
A palavra poder vem do latim “potere” (“poti”), que significa chefe de um grupo, traduz a ideia de posse, de obediencia e de força, pressupondo aa existencia de vários graus entre pessoas unidas oor um vínculo de autoridade.
Poder consiste no direito de ordenar, de fazer-se obedecer, pela força coercitiva da lei ou das atribuições de que se reveste o cargo de que está investido quem tem a faculdade de ordenar.
O empregador é aquele que contrata o trabalhador aos seus serviços de forma remunerada, e tendo em contrapartida deste a prestação de trabalho.
O empregador pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, ou mesmo entidades não dotadas de personalidade, como a massa falida, o condomínio não registrado, entre outros.
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Poderes do empregador e seus limites
Os poderes do empregador são exercidos directamente por ele, pela direção e pelo responsável dos vários sectores da empresa, dentro da delegação de competencia a que aquele proceda, nos termos do