Fontes de poder no mercado de Mineração
Carga tributária e royalties
A política fiscal brasileira é complexa, já que há uma miríade de autoridades federais, estaduais e municipais. Em termos simples, a tributação varia de acordo com as empresas de mineração, dependendo da região e dos minerais que estão sendo explorados. Ultimamente todas as empresas de mineração no Brasil estão sujeitas a um imposto corporativo entre 10% e 15%, assim como aos direitos de regime conhecidos como Compensação pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
De acordo com os termos da CFEM, empresas de mineração são obrigadas a pagar um máximo de 3% sobre as vendas líquidas de bens minerais. A porcentagem exata varia dependendo de qual mineral está sendo extraído e vendido. Por exemplo, a taxa sobre bauxita e manganês é de 3%, minério de ferro é de 2%, e o ouro é de 1%. Os royalties são divididas entre os governos federais, estaduais e municipais, cada um recebendo 12%, 23% e 65% respectivamente.
Há especulação de que há planos em andamento para aumentar o IVA ou impostos sobre os bens minerais exportados, de modo a incentivar as empresas de mineração a desenvolver a capacidade ao invés de simplesmente exportar matérias primas para mercados como a China e o Japão.
Regulamentação Brasileira
A regulamentação brasileira é particularmente complexa, com jurisdição sobre processos dividida entre os níveis municipais, estaduais e federais .No nível federal, os três principais órgãos do governo responsáveis pelo setor de mineração são o Ministério de Minas e Energia, DNPM e CPRM. A mineração é regida pelo Código de
Mineração (1967).
A lei n º 9.314 do código de mineração, assinada em janeiro de 1997, estabelece que todas as licenças de exploração mineral sejam concedidas pelo DNPM, com concessões de desenvolvimento vindo do Ministério de Minas e Energia. Segundo a Constituição Federal de 1988, todos os recursos minerais pertencem ao governo federal e os direitos de explorar os