FOLHA DE PAGAMENTO
R: Vantagens: A empresa poderá provisionar com antecedência os valores correspondentes aos encargos trabalhistas, gerados pela folha. Apuração do Imposto de Renda da Fonte será apurado no próprio mês
As desvantagens, é que algumas empresas podem pagar no regime caixa e o prazo para o pagamento do salário é o quinto dia útil do mês, no mínimo estão adiantando o pagamento em cinco dias para o funcionário.
2- Em caso de ocorrência de força maior, qual é o limite da prorrogação de horas diárias, para um empregado menor? E quais providências deverão ser tomadas?
R: Em se tratando de menores, o limite da prorrogação será de 4 (quatro) horas diárias, com adicional de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal e deverar comunicar com uma antecedencia de 48 (quarenta e oito) horas ao órgão local do Ministério do Trabalho
3- De acordo com o texto cite os itens que integram o salário.
R: Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, gorjetas, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem que excedam 50% do salário percebido pelo empregado e abonos pagos.
Neste portfólio aprendemos de que forma devemos confeccionar a folha de pagamento, o que faz parte dela ou seja como se divide, os proventos e os descontos, o que podemos descontar e o que devemos pagar aos colaboradores. O que é salario, aprendemos também que algumas empresas realizam o pagamento no limite máximo exigido por lei o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, se o pagamento for mensal, ou o quinto dia subsequente, quando o pagamento for semanal ou quinzenal, vimos também como se calcula horas extras e seus limites definidos por lei, e como devemos proceder em caso de menores de 18 anos, as informações aqui passadas tem o intuito de nos orientar de forma clara e objetiva, particularmente no meu caso o resultado foi positivo, pois