Folha de pagamento
Professor: Luiz Carlos de Souza
Trabalho de Contabilidade Tributária
1- O que é tributo? A concepção de tributo está no art. 3º do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172/66), que diz, “Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”. Desse conceito pode ser tirado algumas características do tributo, como: Prestação pecuniária, o tributo obrigatoriamente deve ser cobrado em moeda corrente ou moeda que transmita seu valor; Compulsoriedade, é uma obrigatoriedade imposta pelo Estado; É proveniente apenas de atividades licitas; Princípio da legalidade, só pode ser imposto por lei; Deve ser cobrado obrigatória e estritamente pela administração pública.
2- Quais são as espécies de tributos? Os tributos são divididos em duas espécies: Vinculados, tem por fator gerador a prestação de um serviço em que se beneficie diretamente o contribuinte, são eles taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais e, pelos empréstimos compulsórios; E não vinculados, que é devido independentemente de qualquer atividade estatal relacionada ao contribuinte, que é o imposto.
3- O que é taxa? É o tributo que tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público, específico e divisível, prestado ou colocado à disposição do contribuinte.
4- O que é taxa de serviço? A taxa de serviço, de acordo com o Código Tributário Nacional, refere-se aos serviços prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição. O serviço público pode ser classificado pela forma de utilização: efetiva, potencial, específico e divisível. Efetiva – É quando o contribuinte realmente utiliza o serviço, só podendo ser cobrada com a comprovação desta utilização. Ex.: serviço de