FOLDER IDOSO
(Estatuto do Idoso -Título I, art. 3º.)
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RAIMUNDO SÁ
CURSO DE BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL
DISCIPLINA: POLITICA SOCIAL I
DOCENTE:ÂNGELA DE MARIA BEZERRA
PICOS-PI
2015
Estatuto do Idoso
Instituído pela Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, regula os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e define as diretrizes básicas que fundamentam e norteiam as ações de proteção e de promoção da qualidade de vida para a pessoa idosa.
DIREITOS GARANTIDOS
Assistência Social
A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), nº 8.742/93, aprovada em 1994, assegura o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para que todos os idosos recebam uma renda mensal, mesmo que não tenham contribuído ao longo da vida para a Previdência Social:
• Benefício de Prestação Continuada –BPC
É um programa do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que beneficia os idosos, garantindo-lhes um salário mínimo mensal.
Qualquer cidadão brasileiro, acima de 65 anos e impossibilitado de prover seu próprio sustento ou tê-lo provido por sua família, tem direito ao benefício. É preciso comprovar que a renda familiar per capita seja inferior a 25% do salário mínimo. O benefício também contempla portadores de necessidades especiais e pode ser requerido nas agências ou unidades avançadas do INSS.
Saúde
O idoso tem direito ao atendimento preferencial, no Sistema Único de Saúde (SUS). Em casos de internação, tem direito a acompanhante. Também deve receber os
medicamentos gratuitamente, sobretudo os de uso continuado (para doenças como hipertensão, diabetes etc.),