Folder - CIPA
- SESMT -
O que é?
É uma Comissão formada por funcionários da empresa, composta por representantes do empregador e dos empregados, cujo objetivo principal é a prevenção de acidentes no trabalho.
Conforme Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, todas as empresas privadas e públicas são obrigadas a organizar e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPA.
Quando surgiu?
Teve origem a partir da recomendação da OIT - Organização Internacional do Trabalho, que a partir de 1921, organizou um Comitê de Estudos sobre Assuntos de Segurança e Higiene do Trabalho para divulgar e recomendar medidas preventivas de acidentes e doença ocupacional.
Em 08 de junho de 1978, criou-se à Norma Regulamentador 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A partir daí devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Qual objetivo?
A prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Qual a composição?
A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 05, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. No Hospital Meridional tem-se 22 membros, sendo 11 eleitos e 11 indicados pelo empregador.
Quais são as atribuições da CIPA?
a) Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
b) Elaborar plano de trabalho