Folclore
A Lei que institui o Programa de Proteção à Testemunha, legislação nova, que neste ano de 2009, completou em 13 de julho 10 anos de existência, foi criada pra dar guarida e segurança àqueles que colaboram com a justiça a fim de ajudar e esclarecer fatos que possam elucidar crimes, sendo um importante instrumento de repressão ao crime organizado e a impunidade, num âmbito geral.
Contudo, embora seja uma novel legislação, e sob a ótica doutrinária seja muito bem recebida, do ponto de vista material, em outras palavras, dos executores da referida Lei, ou seja, as autoridades policiais, têm elevado ceticismo, uma vez que, estes são os indivíduos que lidam com a lei, que no papel, é realmente muito interessante e perfeita, mas que na realidade cotidiana não consegue ser exitosa no que se refere à aplicação e execução.
Os exemplos citados ao final do último capítulo, quais sejam, os das dos serviços de segurança pessoal das autoridades e também o caso da testemunha assistida pelo Programa de Proteção a testemunha brasileiro demostram o que se afirma acima.
Embora os indivíduos utilizados como exemplo não fossem testemunhas propriamente ditas, todavia, por constituírem-se em autoridades políticas renomadas, com grande notabilidade social, necessitaram de um aparato de proteção pessoal e familiar, para que não fossem alvos de ataques terroristas, por exemplo.
E, por serem pessoas, como dito anteriormente, conhecidas, e muito visadas, amadas e odiadas, aceitas e repudiadas, mesmo contando com um vultoso Serviço de Proteção, integrado por agentes bem treinados e capacitados, foram vítimas de atentados contra sua integridade física, e muitas dessas personalidades vieram ao óbito, pois houve falhas, no aparentemente perfeito aparato de proteção. Ora, falhas estas que não podem ser atribuídas indiscriminadamente aos protetores, pois muitos desses erros, graves, foram ocasionados pelos próprios indivíduos sob proteção.
Num país como o