Focus
Tecnus
NFE COMPLEMENTAR DE VALOR, QUANTIDADE OU ICMS.
Aspectos Legais
Anexo V - Art. 14 - A nota fiscal será também emitida nas hipóteses abaixo e nos demais casos em que houver lançamento do imposto, e para os quais não esteja prevista a emissão de outro documento fiscal: [...]
II - no caso de reajustamento de preço de que decorra acréscimo do valor da mercadoria, observado o disposto no § 2º deste artigo;
III - na regularização, em virtude de diferença de quantidade ou de preço da mercadoria, quando a mesma for efetuada no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento fiscal original, observado o disposto no § 3º deste artigo;
IV - para débito do ICMS não escriturado na época própria, em virtude de erro de cálculo, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tenha sido emitido o documento fiscal original, observado o disposto no § 3º deste artigo;
V - antes de iniciado qualquer procedimento do Fisco, para regularização de diferenças apuradas no estoque de selos especiais de controle, fornecidos ao usuário pelas repartições do Fisco federal, para aplicação em seus produtos, observado o disposto no § 4º deste artigo.
[...]
§ 2º - Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o documento fiscal será emitido dentro de 3 (três) dias, contados do reajustamento do preço.
§ 3º - Nas hipóteses dos incisos III e IV do caput deste artigo, se a regularização não se efetuar dentro do período neles previsto, a nota fiscal será também emitida, devendo a diferença do imposto devido ser recolhida em documento de arrecadação distinto, com as especificações necessárias à regularização, e, na via fixa da nota fiscal deverão constar essa circunstância e o número e data do documento de arrecadação. [...]
Anexo IX - Art. 254 - Na saída de mercadoria a título de consignação mercantil, o consignante emitirá nota fiscal contendo, além dos