Focault
- outro aspecto fundamental do direito é a lei, além de ser exigência da Justiça.
- A lei (norma jurídica) como reguladora de conduta social.
- Quando se fala “lei” há duas acepções: as leis normativas que tangem ao conceito de comportamento humano, podendo ser as leis éticas, morais, e especialmente as leis jurídicas. As leis descritivas que se referem à formulas gerais, não imperativas ou normativas, mas sim que constatam certa ordem em setores da natureza (lei da gravidade, biologia, química, etc).
- Há três sentidos da palavra lei:
a) sentido latíssimo: lei universal ou cósmica, todos setores da natureza
b) sentido lato: lei ética ou moral
c) sentido estrito: normas de conduta impostas pela autoridade social
- A lei pode ser considerada em dois sentidos:
a) internamente: característica intrínseca ao próprio ser
b) externamente: como enunciado desta característica
LEI UNIVERSAL OU CÓSMICA: refere-se a lei em sentido latíssimo
- em todas as leis (físicas, morais, etc) há representações diferentes de uma mesma ordem ou lei cósmica universal.
- Montesquieu “leis são relações necessárias que decorrem da natureza das coisas”.
- subdivisão em Leis Físicas (mundo material – determinismo rigoroso) e leis humanas
(leis éticas ou morais – representada pela consciência e liberdade)
- as leis humanas são representadas pela consciência e liberdade porque, segundo
Goffredo Telles Jr. “os movimentos, de que leis são formulas, podem ser movimentos livres, como os do comportamento voluntários do homem, e podem ser movimentos não livres como os do comportamento da matéria inconsciente”.
- Pensamento ordenador – para todas estas leis (acepção universal/cósmica) a ciência admite que há um “pensamento ordenador”, ou seja que tal estrutura de leis são ordenadas. Admitir o contrário é crer no “acaso” (o que não é científico). Este pensamento ordenador é chamado de “Deus, o grande arquiteto, causa primeira, primeiro motor, alfa e