fluxo grama
1) Quem tem direito a férias?
Todo empregado tem direito, anualmente, ao gozo de um período de férias.
2) As férias serão sempre de 30 dias?
Não, isso depende de quantas faltas o empregado teve durante o período aquisitivo de férias.
Veja a tabela de dias de férias de acordo com as faltas:
30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
3) O período de férias conta como tempo de serviço?
Sim. O período que o empregado está de férias conta como tempo de serviço para todos os efeitos.
4) Há alguma hipótese em que o empregado perde o direito a férias?
Sim. Durante o período aquisitivo, se o empregado se enquadrar em alguma das situações abaixo, não terá direito a férias
Deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
Permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
Deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
Tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.
5) Quando serão concedidas as férias ao empregado?
Depois que o empregado completar um ano de trabalho, o empregador terá o outro ano inteiro para conceder as férias.
6) Quem escolhe quando o empregado irá entrar de férias?
É o EMPREGADOR que escolhe a data em que o empregado vai gozar as férias.
7) As férias podem ser divididas em