Floretação de águas de abastecimento
A fluoretação da água de abastecimento público, prevista em lei federal no Brasil a partir de 1974, foi uma medida tomada visando melhores condições de saúde para a população através da adição de flúor à água de forma controlada, com o objetivo de reduzir a incidência de cárie dentária. Com o decorrer dos anos, tal ação vem sendo amplamente questionada no que diz respeito à eficácia, posição democrática, justiça ambiental, efeitos adversos, custo, entre outros. Dessa forma é oportuno elaborar essa revisão bibliográfica com a finalidade de se obter alguma conclusão através da exposição de diferentes resultados e opiniões de pesquisadores. Apesar dos comprovados benefícios da água fluoretada, os grupos opositores à sua continuação afirmam que consequências de tal processo seriam a fratura óssea (competitividade do flúor com o cálcio no corpo humano), câncer, envelhecimento precoce, síndrome de Down, problemas cardíacos, baixa inteligência, infertilidade, mal de Alzheimer, anomalias congênitas, problemas renais, bócio e reações alérgicas. Nesse contexto, EIDELWEIN (2010, apud Tchernitchin, 2004) relata que a fluoretação seria benéfica até a adolescência, entretanto de certo modo inconveniente em idades mais avançadas, quando há maior incidência de fraturas ósseas e menor imunidade. Um contra-argumento à afirmação seria o fato de que os defensores da utilização do flúor visam seu uso em níveis baixos, dentro dos padrões já estudados e provados como não tóxicos.
Tais níveis foram abordados em um artigo publicado no XXVII Congresso Interamericano de Engenharia Sanitária e Ambiental, onde NOLL (2000) cita que um questionamento presente na atualidade diz respeito à faixa de adequação aos teores de flúor agregado nas águas, pois tradicionalmente têm sido usados critérios desenvolvidos na década de 50, que variam a quantidade de flúor aplicado com a