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1. Qual o elemento genérico que estará sempre presente no fato ilícito?
O elemento genérico sempre presente no fato ilícito será a contrariedade em que uma pessoa atua contra o Direito e contra o poder jurídico.
2. Os atos ilícitos seriam atos jurídicos? Por quê?
Seriam sim atos jurídicos apenas quando os mesmos se referirem a esfera judicial sendo regulados pelo Direito, porém levando em consideração se esses atos estão de acordo com o Direito, tais atos seriam considerados antijurídicos.
3. Em que consiste a cláusula geral do art. 186 do Código Civil?
4. Por que o efeito (indenização) dos atos ilícitos está previsto no art. 927 e não no art. 186?
5. Quais os elementos essencial e contingentes, caracterizadores do ato ilícito civil? E do ato ilícito penal e administrativo? Dê exemplos.
6. Quais os principais efeitos dos atos ilícitos?
7. De um modo geral, é importante a diferença entre ilícito contratual e extracontratual? A qual dos dois se refere a cláusula do art. 186? Por quê?
8. Em termos genéricos, que deverá provar a vítima de um delito para obter a indenização?
9. Explique as teorias subjetiva e objetiva da responsabilidade, dando exemplos de cada uma. Na prática, como saber qual das duas aplicar?
10. Que deverá provar o autor da ação nos casos de responsabilidade objetiva?
11. Qual das duas teorias se aplica no caso dos arts. 937 e 938? Por quê?
12. Em que casos respondemos por danos causados por outrem?
13. Quando interessam os graus da culpa e quais são eles?
2º Bloco:
ok