Fitoterapico
De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), os fitoterápicos são medicamentos obtidos empregando-se, como princípio ativo, exclusivamente derivado de drogas vegetais. São regulamentados no Brasil como medicamentos convencionais e têm que apresentar critérios similares de qualidade, segurança e eficácia requeridos pela ANVISA para todos os medicamentos. Há cinco resoluções específicas para o registro de fitoterápicos no Brasil: a RDC 48/04 que segue acompanhada pelas RE 88, 89, 90 e 91. Juntamente com a RDC 546/2011 e RDC 102/200. Este controle tem o objetivo de desvincular os fitoterápicos da idéia de serem produtos de qualidade inferior ou sem potencial de risco tóxico. Sendo assim, a ANVISA tem o papel de regulamentar todos os medicamentos, incluindo os fitoterápicos, fiscalizando as indústrias farmacêuticas com a intenção de promover a saúde da população.
OBJETIVOS
O objetivo deste trabalho é analisar aspectos da legislação de medicamentos fitoterápicos no Brasil e a demanda dos produtos fitoterápicos no mercado nacional.
MATERIAIS E METÓDOS
Para a realização deste trabalho acadêmico foram utilizados artigos científicos retirados das bases de dados da SCIELO, dados do site da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e aplicação de questionário com o profissional farmacêutico.
RESULTADO E DISCUSSÃO
As plantas medicinais são aquelas capazes de aliviar ou curar enfermidades e têm tradição de uso como remédio em uma população ou comunidade. Para usá-las, é preciso conhecer a planta e saber onde colhê-la e como prepará-la. Quando a planta medicinal é industrializada para se obter um medicamento, tem-se como resultado o fitoterápico. O processo de industrialização evita contaminações por microorganismos, agrotóxicos e substâncias estranhas, além de padronizar a quantidade e a forma certa que deve ser usada, permitindo uma maior segurança de uso. Os medicamentos fitoterápicos industrializados devem ser registrados