Fiscalidade
O orçamento geral de estado é um documento onde estão todas as receitas e todas as despesas/custos que o estado vai ter ao longo de um ano.
A actividade financeira do estado, propõe-se á satisfação das necessidades colectivas de uma sociedade e está subdividida em receitas e despesas.
Funções do OGE
Conseguir a melhor adaptação das receitas às despesas:
A Limitação das despesas é a impossibilidade de realizar despesas que não estejam previstas no Orçamento Geral de Estado ou que correspondam a um montante superior ao que foi inicialmente estipulado.
Limitação das despesas com o objectivo de não aumentar ainda mais o défice:
Esta adaptação diz-nos que as despesas não podem superar as receitas, em que as receitas arrecadadas pelo estado correspondem apenas ao montante necessário para cobrir as despesas.
Exposição Financeira do estado:
Na exposição financeira do estado deve existir transparência nas despesas que o estado vai realizar bem como, ao nível das suas fontes de receita.
Existe também:
Dimensão Económica: actividade financeira a desenvolver pelo estado.
Dimensão Política: reflecte a autorização para a execução anual, tendo em conta as propriedades do governo.
Dimensão Jurídica: exprime o controlo legislativo dos poderes da administração pública do governo ao nível financeiro.
Despesas Públicas
As despesas Públicas são a aplicação em dinheiro dos recursos do estado, durante um certo período de tempo, normalmente um ano, tendo por objectivo o funcionamento dos serviços públicos e o investimento no desenvolvimento do país. As despesas públicas referem-se á saúde, educação, alimentação, habitação, etc.
Existem vários tipos de despesas:
Despesas correntes: conjunto de encargos permanentes que garantem o funcionamento da administração pública;
Despesas correntes primárias: juros da dívida pública;
Despesas de capital: investimento em capital fixo e transferências de