Fiscalidade
Escola Superior de Gestão de Tomar
Fiscalidade
(SEBENTA Nº 1)
Introdução e Conceitos base
4º Ano de Administração Pública
Docente: Marco Freire
Ano lectivo: 2005/2006
1. O Imposto, o seu papel extra fiscal e os limites à tributação
A actividade financeira do Estado desdobra-se na obtenção de meios necessários à satisfação das necessidades colectivas de satisfação passiva, bem como na coordenação entre os meios e as necessidades a satisfazer.
Apesar de não ser o único tipo de receitas públicas (para além do imposto existem igualmente as taxas, multas, coimas, os empréstimos públicos e os proveitos dos bens patrimoniais do Estado), o imposto assume, de entre os meios que suportam a actividade financeira, uma primordial importância devido a duas razões:
- Quantitativamente, uma vez que o seu peso no total de receitas do
Estado é muito grande;
- Qualitativamente, porque se revela um instrumento cujas funções excedem as meramente fiscais. O imposto é um privilegiado meio de política económica (ex. medidas deflaccionárias, políticas de incentivos fiscais, protecção a indústrias nacionais) e de política social (ex. o efeito distribuidor de riqueza).
Podemos definir imposto como uma prestação coactiva, pecuniária, definitiva, unilateral, estabelecida pela lei, a favor de entidades que exerçam funções públicas, para satisfação de fins públicos, que não constitui sanção de um acto ilícito, nem depende de qualquer vínculo anterior.
A definição contêm notas distintivas do imposto, que permitem distingui-lo de figuras afins, isto é, de receitas públicas não fiscais.
Prestação coactiva
O imposto é uma prestação coactiva, porque a obrigação de pagar imposto impõe-se ao particular e é independente da sua vontade, no sentido de que não resulta de qualquer acordo ou contrato existente entre ele e o Estado.
Pecuniária
Traduz-se numa obrigação de pagar uma quantia em dinheiro (ou equivalente em dinheiro),