Fiscalidade
“O imposto é uma prestação coactiva, pecuniária, unilateral, estabelecida pela lei a favor do Estado ou de outro ente público, sem carácter de sanção, com vista à cobertura das despesas públicas e ainda tendo em conta objectivos de ordem económica e social”.
Prestação coactiva – Os sujeitos activos do imposto a quem a lei confere o direito de lançar e cobrar determinado imposto, exigem a prestação de todos os sujeitos passivos que se encontrem nas condições previstas na lei.
Prestação pecuniária – O imposto é uma prestação que se traduz em dar dinheiro.
Prestação unilateral – O sujeito activo do imposto recebe a prestação e nada dá em troca, directa e imediatamente.
Prestação estabelecida pela lei – A obrigação do imposto deriva de uma lei.
Prestação sem carácter de sanção – O imposto distingue-se de outras prestações pecuniárias e unilaterais impostas pelo Estado mas a título de sanção como por exemplo as coimas.
Finalidades do imposto – O Estado cobra alguns impostos apenas com o fim de cobrir as despesas públicas, mas encontramos, impostos que são instituídos com finalidades extra fiscais, de ordem económica e de ordem social, como por exemplo os impostos alfandegários, criados para proteger certas actividades nacionais da concorrência estrangeira.
CLASSIFICAÇÃO DOS IMPOSTOS
Impostos estaduais e não-estaduais Impostos estaduais são os impostos cujo sujeito activo é o Estado. Impostos não-estaduais são os impostos cujo sujeito activo não é o Estado.
Impostos directos e indirectos Impostos directos são os que tributam a riqueza. Impostos indirectos são os que tributam o consumo.
Impostos reais e impostos pessoais Impostos reais são os que não têm em conta as condições pessoais, económicas e familiares dos contribuintes. Impostos pessoais são os que têm em conta as situações pessoais, económicas e familiares dos contribuintes.
Impostos proporcionais, progressivos e regressivos