FISCALIDADE SOBRE A ACTIVIDADE PETRÓLIFERA
Ao início deste trabalho, importa antes de mais dar uma noção de entendimento geral que se tem sobre Fiscalidade. Actualmente quando se fala de Fiscalidade associa-se a ideia de Imposto de modo onde se efectuam as operações (Repartição Fiscal), com o fim de arrecadar receitas para os cofres do Estado, para o bem comum, visto que o Imposto é a principal fonte de receita de um Estado com fim de satisfazer as necessidades colectivas das sociedades.
Estes mesmos Impostos que o Estado cobra as entidades (Empresa) são canalizados para os seus cofres, com vista a satisfação das actividades púbicas. O Estado ao cobrar os Impostos as Empresas ele aplica com base na Lei vigente na Republica de Angola (Lei Constitucional, como Lei-mãe) aplicando uma taxa fixa para cada Imposto a cobrar.
Toda e qualquer actividade que gera lucros têm como obrigação efectuarem o pagamento de imposto. A Empresa como sendo uma unidade de base produtiva de prestação de serviço, com objectivo de produzir e obter o máximo lucro possível, tendo em conta as suas condições, tais como: capital, dimensão, não foge a regra.
Neste caso as empresas ao efectuarem os seus balanços têm que fazer descontos dos Impostos devidos ao Estado e efectuar os devidos pagamentos nos cofres do Estado de acordo as exigências das repartições Fiscais.
Durante o desenvolvimento deste trabalho abordaremos sobre o surgimento dos impostos sobre a actividade petrolífera em Angola, uma breve introdução sobre surgimento da fiscalidade, conceito de imposto, e a quem se aplica.
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A referência histórica mais antiga de que se tem notícia a respeito da criação do imposto, está nas Sagradas Escrituras (Gênesis 14:20), quando Deus, chamando Moisés para ser o Legislador do povo de Israel, determinou que, de todos os bens materiais do povo judeu, dez por cento (10%) deveriam ser pagos ao rei sacerdote e recolhidos aos cofres do Templo.
Era um tributo cobrado pela alíquota de 10% sobre todos os