Fiscalidade ii
No período de 2011:
Resultado Líquido do Período art. 17º CIRC
Artigo 20º nº1
Rendimentos
1 - Reembolso, ocorrido em Janeiro de 2011, do IRC pago a mais por lapso, em 2010 - € 1.000 Não faz nada porque não é rendimento
Artigo 51º nº5, 1 e 2
Eliminação da dupla tributação económica e de lucros distribuídos
2 - Lucros distribuídos pela sociedade HELLO, LLC, com sede em Dublin, em que possui uma participação de 15% e que foi adquirida cerca de 2 anos antes - € 5.000 deduz o valor do rendimento de €5000 Elimina dupla trib. Económica - 771; -5.000,00
Artigo 17º nº 3 e Artigo 18º nº 2
3 - Gasto do fornecimento de telecomunicações relativo ao mês de Dezembro de 2011, cuja factura original não chegou a ser recebida e cuja 2.ª via só foi entregue após o encerramento das contas de 2011, não tendo sido contabilizada nesse exercício - € 7.500
Gasto não contabilizado no período
Artigo 45º nº 1 al. f)
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais
4 - Despesas com a deslocação em viatura própria de trabalhadores, cujo contrato não prevê deslocações e que tiveram que se deslocar efectivamente para se reunirem com clientes da entidade patronal. Sabe-se ainda que essas despesas não foram facturadas a esses clientes e que não existe mapa de controlo das mesmas - € 11.000
Total Km percorridos = 11.000
Valor pago ao trabalhador por Km - € 1 Gasto aceite - 730; 11.000,00
Artigo 23º nº 1 e Artigo 45º nº 1 al. g)
5 - Despesas da empresa no valor de € 7.900, cujas facturas se encontravam num dossier da contabilidade, que a empregada de limpeza, por lapso, deitou fora no eco-ponto para