fiscal
Em conseqüência do desenvolvimento do sistema bancário mundial e da importância na economia regional e global, em 1987, foi proposta pelo Comitê de Supervisão Bancária de Compensações Internacionais (BIS) a definição de capitais e categoria de riscos de ativos para a determinação dos padrões mínimos de capital e do patrimônio líquido para que os bancos pudessem operar.
Já em 1988, os bancos centrais dos países do G-10 (Canadá, França, Alemanha, Itália, Japão, Países Baixos – Bélgica, Holanda, e Luxemburgo -, Suécia, Suíça, Reino Unido e Estados Unidos), elaboraram um documento sobre a matéria denominado Convergência Internacional de Mensuração de Capital e de Padrões de Capital, que ficou conhecido como “Acordo da Basiléia” , onde estabeleceu um sistema comum de exigência de capital bancário e o princípio da adequação do patrimônio líquido ao risco das operações ativas incorrido em cada uma.
Em 2004, foi ampliado o conceito de adequação de capital através do novo acordo, denominado “Basiléia II“ com o seus três pilares, estabelecendo uma maior dependência na disciplina de mercado para que a alocação de capital seja de fato adequada á estrutura de riscos das instituições financeiras ( Niyama, 2006, p. 196).
Por outro lado, temos o conceito de Governança Corporativa com o fito de posicionar as instituições na exigência da transparência administrativa em confronto à “Contabilidade Criativa”. No Brasil, a governança corporativa fica a cargo do Conselho Fiscal, assessorado por auditores independentes (cosif, contabilidade criativa, 2004).
As IF’s (Instituições Financeiras) serão obrigadas pelo Banco Central a elaborarem seus balanços segundo o Internacional Financial Reporting Standards (IFRS) a partir de 2010. O Banco Central soltou em 10 de março o Comunicado 14.259, determinando que já em dezembro deste ano os bancos informem ao órgão quais serão as adaptações necessárias para, daqui a quatro anos, estarem de acordo com o que