Acidente de trabalho é aquele que ocorre em função da atividade exercida pelo trabalhador, por exemplo, quando á uma lesão por esforço repetitivo (LER), doenças pulmonares causadas por aspirar produtos tóxicos (mineração e pedreiras), visão prejudicada (soldador), surdez progressiva entre outras doenças. Essas doenças, lesões ou acidentes podem causar a incapacidade do trabalhador de continuar a exercer suas funções, seja ela parcialmente ou integralmente, dependendo da gravidade do acidente de trabalho, ela poderá levar o trabalhador à óbito. Caso haja algum acidente no percurso de ida e/ou volta do trabalhador para sua casa também é considerado acidente de trabalho. Auxilio-acidente INSS O empregado tem direito de receber a restituição de gastos com medicamentos, próteses e tratamento médicos, pois quando há acidente no trabalho com certeza haverá gastos com medicamentos e consultas; outra garantia para o trabalhador é p recolhimento do fundo de garantia (FGTS) durante o período que estiver afastado pelo INSS. Após retornar ao serviço, o trabalhador não poderá ser demitido nos próximos 12 meses, essa estabilidade é uma garantia por lei, com exceção ara demissões por justa causa. Caso haja necessidade, o empregado poderá receber uma indenização por danos morais e até mesmo por danos estéticos, pois há casos em que houve perda de membros, ou a aparência de uma cicatriz causando constrangimento ao empregado. O auxílio-acidente possui caráter de indenização, e só poderá ser pago depois que cessar o auxilio-doença. Auxilio-doença INSS Esse é um benefício pago ao trabalhador que adquiriu uma doença e não consegue mais exercer suas funções como antes, podendo ficar com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. O trabalhador empregado, trabalhador avulso e o segurador especial têm direito ao auxílio-doença, já o empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não podem receber o benefício. Sua incapacidade de ve ser