A Teoria da Firma é um conceito criado pelo economista britânico Ronald Coase, em seu artigo The Nature of the Firm, de 1937. De acordo com Coase et al (1991apud Braz e Araújo et al; 2009,) as “firmas” são organizadas para atuarem nos mercados, com o objetivo de diminuir os custos de transação que são os incorporados por terceiros nas negociações econômicas do mercado como os custos de informações e os custos contratuais. Para Penrose (1959 apud Braz e Araújo, 2009) a firma só pode ser definida em função do que ela faz ou do que é feito nela. A função econômica básica da firma é fornecer os bens e serviços demandados com a utilização de recursos produtivos de acordo com os planos desenvolvidos em seu interior, portanto as firmas planejam e suas diferentes atividades internas e os departamentos são coordenados pela existência de uma política que é formulada ao se pensar na firma como um todo isto é segundo estratégia definida pelo negócio. Segundo Antonio Braz e Marta Araujo em seu trabalho “gestão do conhecimento e teoria da firma” as firmas se organizam em estruturas que visam diminuir os custos, obtendo e trocando informações. Segundo Watts e Zimmerman (1986) a firma é composta por indivíduos com contratos e pertencem a uma entidade legal, em termos de direitos de propriedade. São estes indivíduos que têm objetivos como, por exemplo, de maximizar lucros e utilidades, para eles a firma é vista como uma equipe de indivíduos auto-interessados que reconhecem que seu bem estar depende do sucesso da firma em competição com outras firmas. Cada um dos indivíduos contribui com algum recurso para o processo de produção da firma como trabalho, competências gerenciais e capital. As pessoas em uma instituição reconhecem que conflitos de interesse irão surgir e para reduzir esses conflitos, escrevem contratos que especificam direitos específicos da empresa sob diversas contingências como credores, acionistas preferenciais, administradores. Nesses contratos